Amparo social ao idoso entenda melhor

sábado, 15 de junho de 2013


 

Amparo social ao idoso entenda melhor

Este é um beneficio de caráter assistencial, concedido aos cidadãos (as) a partir dos 65 anos de idade, que nunca contribuíram para a previdência social, ou se contribuíram, em algum momento da sua vida laboral, não atingiu o tempo mínimo necessário para a concessão de algum beneficio previdenciário.
Os benefícios tidos como previdenciários têm como requisito fundamental, o caráter contributivo, ou seja, o trabalhador tem que ter um período mínimo de contribuições para a previdência social, que varia de acordo com o beneficio requerido.
Na analise feita pelo INSS quando é requerido o beneficio do amparo social, além da idade mínima de 65 anos, para homens ou mulheres, é averiguada também, a renda deste (a), onde se busca constatar se o requerente tem renda, qual o valor desta, e mesmo que não tenha, se a renda mensal per - capita da família que convive sob o mesmo teto, é menor do que ¼ do salário mínimo vigente.
No calculo desta renda familiar mensal, se faz uma pesquisa no conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais, e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmão solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O beneficio assistencial ao idoso, é intransferível, portanto, não gera pensão por morte aos dependentes. O beneficiário não recebe 13º salário, e ainda é salutar, informar neste espaço, que quem recebe este tipo de beneficio, não pode contrair na rede bancaria empréstimos consignados.
Existe um grande contra senso, um verdadeiro paradoxo, quando nos aprofundamos nos estudos dos requisitos exigidos na concessão deste amparo social, senão vejamos: vamos partir de uma analise de um caso real, por exemplo; se numa determinada família o esposo é aposentado com um beneficio previdenciário, recebendo um salário mínimo, e a sua esposa completa 65 anos de idade e nunca contribuiu para a previdência social, e neste caso só morassem os dois no mesmo teto, a renda per - capita mensal deste casal (dividindo o salário mínimo que ele recebe por dois) resultaria num valor superior a ¼ do salário mínimo, a conseqüência disto é que a esposa, mesmo tendo a idade de 65 anos, mesmo não tendo ela própria renda, não iria ter direto ao amparo social, por conta da renda per - capita, e onde fica o paradoxo?
Acontece que, tomando por base o exemplo acima citado, se àquele esposo ao invés de receber um beneficio previdenciário, no valor de um salário mínimo, estivesse recebendo um amparo social ao idoso, por ter completado 65 anos e não ter renda, quando a sua esposa completasse 65 anos, sem também nunca ter contribuído iria ter direito também a este mesmo amparo social, e nestes casos a renda do esposo proveniente do beneficio assistencial, não entra no calculo da renda per - capita é ou não é um paradoxo?
Existem muitas decisões judiciais, com sentença favorável, para as pessoas, que têm seus benefícios  de amparo social, indeferidos na seara administrativa, por conta desta renda per - capita, e o cidadão (ã), tem todo o direito de recorrer, na justiça, e reverter a decisão negada no INSS, visto que,  outros princípios são considerados pelos magistrados em casos como estes.
Duvidas ou questionamentos, entrem em contato. Até a próxima.

Edson Daniel

Face book:  edson do Inss

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