Como sabemos
o INSS, concede e administra os benefícios que a previdência social, coloca a
disposição da população, para atendê-las nos momentos de infortúnio, como
doença, acidente, maternidade, reclusão, assim como idade, dentre outros.
Para se ter
diretos a estes benefícios, e requerê-los na autarquia federal INSS, as pessoas,
precisam, ter a qualidade de segurados da previdência social, e esta se da
através da filiação ao sistema, e o efetivo recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Uma vez
inscrito o cidadão (ã) passa a ser considerado contribuinte da previdência
social, e conseqüentemente, passa a ter direito, aos benefícios oferecidos pelo
INSS.
Há várias formas de se tornar um
contribuinte, o empregado se torna automaticamente segurado com a assinatura do contrato em
sua carteira de trabalho. Nesta condição não há preocupação com as
contribuições que são de responsabilidade da empresa, é ela quem retém o valor
da parte empregado e recolhe ao INSS.
Os empregados domésticos têm suas
contribuições retidas e recolhidas pelos empregadores.
O contribuinte individual, aquele que
trabalha por conta própria contribui utilizando a guia de previdência
social (carnês), a contribuição será de 20% do salário - de contribuição
que pode ser desde o mínimo até o teto previdenciário. Hoje a contribuição fica
em R$ 135,60, para quem paga sob o valor mínimo (R$ 678,00) e R$ 831,80, para
quem paga pelo teto (R$ 4.159,00). Esta regra vale também para os contribuintes
facultativos, que não são obrigados a contribuir, mas querem ser segurados do
INSS.
Os contribuintes individuais e os
contribuintes facultativos que optarem pelo plano simplificado de contribuição
pode contribuir com 11% do salário-mínimo, importando em R$ 74.58, esse tipo de
contribuinte só podem recolher sob o valor mínimo e não se aposenta por tempo
de contribuição, só por idade.
Como dona-de-casa a contribuição é de
5% do mínimo e tem direito a se aposentar por idade, com renda mínima, e aos
outros benefícios do INSS. Para optar por esta categoria é preciso que a renda
familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos e a pessoa que vai
recolher tem que ter sido aceita no CADÚNICO na prefeitura do município onde
mora. Caso recolha sem cumprir essas condições terá os valores pagos
inutilizados pelo INSS.
O contribuinte individual que presta
serviço à empresa tem a contribuição retida pela empregadora, na base de 11%
sobre o valor pago pelo serviço prestado. Se esse valor for menor que o mínimo
o contribuinte terá que recolher a diferença pagando 20%. Por exemplo: o mínimo
para contribuir é sobre R$ 678,00, se o contribuinte fez um serviço a uma
empresa que lhe pagou R$ 400,00 terá que pagar 20% da diferença, ou seja, 20%
de R$ 278,00 que resulta em R$ 55,60. Considerando que a contribuição máxima é
o teto, hoje importa em R$ 4.159,00, pode completar a contribuição até
completar esse valor.
Duvidas ou questionamento entre em
contato, até a próxima.
EDSON DANIEL
edsondaniel535@yahoo.com.br
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