Segurados do INSS- como contribuir

segunda-feira, 26 de agosto de 2013




 

Como sabemos o INSS, concede e administra os benefícios que a previdência social, coloca a disposição da população, para atendê-las nos momentos de infortúnio, como doença, acidente, maternidade, reclusão, assim como idade, dentre outros.

Para se ter diretos a estes benefícios, e requerê-los na autarquia federal INSS, as pessoas, precisam, ter a qualidade de segurados da previdência social, e esta se da através da filiação ao sistema, e o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias.

Uma vez inscrito o cidadão (ã) passa a ser considerado contribuinte da previdência social, e conseqüentemente, passa a ter direito, aos benefícios oferecidos pelo INSS.

Há várias formas de se tornar um contribuinte, o empregado se torna automaticamente segurado com a assinatura do contrato em sua carteira de trabalho. Nesta condição não há preocupação com as contribuições que são de responsabilidade da empresa, é ela quem retém o valor da parte empregado e recolhe ao INSS.
Os empregados domésticos têm suas contribuições retidas e recolhidas pelos empregadores.

O contribuinte individual, aquele que trabalha por conta própria contribui utilizando a guia de previdência social (carnês), a contribuição será de 20% do salário - de contribuição que pode ser desde o mínimo até o teto previdenciário. Hoje a contribuição fica em R$ 135,60, para quem paga sob o valor mínimo (R$ 678,00) e R$ 831,80, para quem paga pelo teto (R$ 4.159,00). Esta regra vale também para os contribuintes facultativos, que não são obrigados a contribuir, mas querem ser segurados do INSS.

Os contribuintes individuais e os contribuintes facultativos que optarem pelo plano simplificado de contribuição pode contribuir com 11% do salário-mínimo, importando em R$ 74.58, esse tipo de contribuinte só podem recolher sob o valor mínimo e não se aposenta por tempo de contribuição, só por idade.
Como dona-de-casa a contribuição é de 5% do mínimo e tem direito a se aposentar por idade, com renda mínima, e aos outros benefícios do INSS. Para optar por esta categoria é preciso que a renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos e a pessoa que vai recolher tem que ter sido aceita no CADÚNICO na prefeitura do município onde mora. Caso recolha sem cumprir essas condições terá os valores pagos inutilizados pelo INSS.


O contribuinte individual que presta serviço à empresa tem a contribuição retida pela empregadora, na base de 11% sobre o valor pago pelo serviço prestado. Se esse valor for menor que o mínimo o contribuinte terá que recolher a diferença pagando 20%. Por exemplo: o mínimo para contribuir é sobre R$ 678,00, se o contribuinte fez um serviço a uma empresa que lhe pagou R$ 400,00 terá que pagar 20% da diferença, ou seja, 20% de R$ 278,00 que resulta em R$ 55,60. Considerando que a contribuição máxima é o teto, hoje importa em R$ 4.159,00, pode completar a contribuição até completar esse valor.

Duvidas ou questionamento entre em contato, até a próxima.


EDSON DANIEL

edsondaniel535@yahoo.com.br


0 comentários:

Postar um comentário