"Entendendo o Salário-maternidade"

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Benefícios do INSS – “entendendo o salário-maternidade”
 
Quando as trabalhadoras consideradas seguradas do INSS engravidam, a Previdência Social disponibiliza um beneficio que irá substituir a renda que as mesmas recebiam quando estavam exercitando suas atividades laborais por um determinado período de tempo, trata-se do salário-maternidade, que por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido a estas seguradas.
Vale ressaltar, que para o direito ao beneficio, considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto, e estas tem que ter idade a partir dos 16 anos.
É preciso que a trabalhadora, tenha qualidade de segurada ou esteja em período de manutenção desta qualidade, ou seja, que a mesma esteja trabalhando de “carteira assinada”- seja no âmbito das residências como doméstica ou nas empresas -, ou pagando o carnê do INSS como contribuinte individual (obrigatória ou facultativa), também como trabalhadora avulsa, ou ainda quando esta é empresária, bem como quando comprova que é agricultora.
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada( 12, 24 ou 36 meses após a cessação).

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto.
Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante 120 dias.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rurais imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Através da concessão deste beneficio a previdência social, além de assegurar a renda, durante o período especificado, contribui para que ocorra um maior estreitamento dos laços afetivos, que envolvem mãe e filho nos primeiros meses de vida, que poderá ser determinante nas suas vidas.
 
Até a próxima...
 
 
EDSON DANIEL
Edsondaniel535@yahoo.com.br
 
 
 

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