Quando as trabalhadoras consideradas seguradas do INSS
engravidam, a Previdência Social disponibiliza um beneficio que irá substituir
a renda que as mesmas recebiam quando estavam exercitando suas atividades
laborais por um determinado período de tempo, trata-se do salário-maternidade,
que por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção
ou guarda judicial para fins de adoção, é devido a estas seguradas.
Vale ressaltar, que para o direito ao beneficio, considera-se
parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em
caso de natimorto, e estas tem que ter idade a partir dos 16 anos.
É preciso que a trabalhadora, tenha qualidade de segurada ou
esteja em período de manutenção desta qualidade, ou seja, que a mesma esteja
trabalhando de “carteira assinada”- seja no âmbito das residências como
doméstica ou nas empresas -, ou pagando o carnê do INSS como contribuinte
individual (obrigatória ou facultativa), também como trabalhadora avulsa, ou
ainda quando esta é empresária, bem como quando comprova que é agricultora.
Para
a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será
devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica),
para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e
para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido
dentro do período de manutenção da qualidade de segurada( 12, 24 ou 36 meses
após a cessação).
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
O benefício será pago durante
120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto.
Se concedido antes do
nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao
parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência
Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é
devido salário-maternidade durante 120 dias.
Para
concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição
das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas,
desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de
salário maternidade ou na data do parto.
A
contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que
optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para
receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o
salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rurais
imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o
nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em
que o parto foi antecipado.
A
trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos
simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada
emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde
setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é
feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.
A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos
pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As
mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas
terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em
casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto
poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Através
da concessão deste beneficio a previdência social, além de assegurar a renda,
durante o período especificado, contribui para que ocorra um maior
estreitamento dos laços afetivos, que envolvem mãe e filho nos primeiros meses
de vida, que poderá ser determinante nas suas vidas.
Até
a próxima...
EDSON
DANIEL
Edsondaniel535@yahoo.com.br
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