Benefícios do INSS - amparo social ao idoso e a pessoa com deficiência

segunda-feira, 6 de maio de 2013

 
Existem muitos cidadãos ( ãs) , que durante toda a sua vida laboral   não conseguiram , por inúmeros fatores, trabalhar com “ carteira assinada “ , ou mesmo não tiveram condições de pagar as contribuições do INSS  como contribuinte individual ( autônomo ), ou ainda trabalharam e/ou pagaram estas  por um curto período de tempo, não atingindo os requisitos necessários para uma pretensa aposentadoria, ou um auxílio-doença , ou qualquer um outro beneficio colocado a disposição da população pelo INSS.
Pessoas nestas situações , quando diante de um infortúnio, ou quando chegam a certa idade, podem ser contempladas com um beneficio, de cunho assistencial, conhecido como amparo social ao idoso, bem como um amparo social a pessoa com deficiência.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é integrante do Sistema Único da Assistência Social – (SUAS),  pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Este beneficio também, não dar direito ao 13º salário, nem permite ao beneficiário contrair empréstimo consignado, na rede bancaria.
Numa mesma residência, o casal de idosos, esposo e esposa, podem ambos receber este beneficio, no valor de um salário mínimo para cada um, no entanto, a legislação previdenciária, indefere o beneficio a um dos cônjuges, quando o outro recebe uma aposentadoria por idade ou mesmo por tempo de contribuição, e pasmem, mesmo quando este beneficio é de um salário mínimo, é um paradoxo, uma conexão sem lógica, os dois podem , cada um receber um amparo social de um salário mínimo, e não podem quando pelo menos um deles  recebe um beneficio previdenciário de um salário mínimo, é uma contradição , é um absurdo.
Vale ressaltar, que quando ocorre indeferimento do beneficio a um dos cônjuges, no INSS, em situações idênticas a que acima relatei, na justiça tem-se conseguido sentença favorável ao cidadão (ã), determinando que o INSS, conceda o beneficio e retroativo a data do indeferimento.
Até a próxima...
 
EDSON DANIEL
8722-3584

1 comentários:

Unknown disse...

ola amigo pode fazer empretimo na rede bancaria nao coniguinado

Postar um comentário