Existem muitos cidadãos ( ãs)
, que durante toda a sua vida laboral não conseguiram , por inúmeros fatores,
trabalhar com “ carteira assinada “ , ou mesmo não tiveram condições de pagar
as contribuições do INSS como
contribuinte individual ( autônomo ), ou ainda trabalharam e/ou pagaram
estas por um curto período de tempo, não
atingindo os requisitos necessários para uma pretensa aposentadoria, ou um auxílio-doença
, ou qualquer um outro beneficio colocado a disposição da
população pelo INSS.
Pessoas nestas situações ,
quando diante de um infortúnio, ou quando chegam a certa idade, podem ser
contempladas com um beneficio, de cunho assistencial, conhecido como amparo
social ao idoso, bem como um amparo social a pessoa com deficiência.
O Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é integrante do Sistema
Único da Assistência Social – (SUAS), pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização
do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às
condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade
ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de
previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do
salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo
familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser
avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o
trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia
Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar
per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o
cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a
madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os
filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo
teto.
O benefício assistencial pode ser
pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições
exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído
no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago
quando houver superação das condições que deram origem a concessão do
benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é
intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Este beneficio também, não dar
direito ao 13º salário, nem permite ao beneficiário contrair empréstimo consignado,
na rede bancaria.
Numa mesma residência, o casal de
idosos, esposo e esposa, podem ambos receber este beneficio, no valor de um
salário mínimo para cada um, no entanto, a legislação previdenciária, indefere
o beneficio a um dos cônjuges, quando o outro recebe uma aposentadoria por
idade ou mesmo por tempo de contribuição, e pasmem, mesmo quando este beneficio
é de um salário mínimo, é um paradoxo, uma conexão sem lógica, os dois podem ,
cada um receber um amparo social de um salário mínimo, e não podem quando pelo
menos um deles recebe um beneficio
previdenciário de um salário mínimo, é uma contradição , é um absurdo.
Vale ressaltar, que quando ocorre
indeferimento do beneficio a um dos cônjuges, no INSS, em situações idênticas a
que acima relatei, na justiça tem-se conseguido sentença favorável ao cidadão
(ã), determinando que o INSS, conceda o beneficio e retroativo a data do indeferimento.
Até a próxima...
EDSON
DANIEL
8722-3584
1 comentários:
ola amigo pode fazer empretimo na rede bancaria nao coniguinado
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